de 9 de Maio
De harmonia com o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações:
1.º Aprovar os modelos, anexos a esta portaria, de cartões de identidade para uso dos funcionários da Direcção-Geral da Aviação Civil e ao seu serviço.
2.º Os referidos cartões de identidade serão usados pelas autoridades aeronáuticas a que se refere o artigo 39.º do Decreto-Lei 242/79 e restante pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil.
3.º Os cartões serão de cor azul para as autoridades aeronáuticas e de cor branca para o restante pessoal, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo.
4.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do director-geral e com a aposição do selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.
5.º Os cartões serão substituídos sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e obrigatoriamente recolhidos sempre que os seus titulares cessem o exercício das suas funções.
6.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será passada uma segunda via, de que se fará referência expressa no cartão, mantendo, no entanto, o mesmo número.
7.º Dos cartões do modelo A serão somente titulares as autoridades aeronáuticas.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 22 de Abril de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Modelos dos cartões de identidade a que se refere a presente portaria
MODELO A
(ver documento original)
MODELO B
Igual ao modelo de cartão de identidade aprovado pela Portaria 276/78, de 15 de Maio.O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.