Resolução 257/77, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 233/1977, Série I de 1977-10-08.
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Data:
1977-10-08
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Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 94/I, de 9 de Agosto de 1977, da Assembleia da República - Indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.
Resolução 257/77
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do
Decreto 94/I, de 9 de Agosto de 1977, da Assembleia da República, sobre indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.
Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Setembro de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/08/plain-215894.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215894.dre.pdf .
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