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Despacho 20703/2003, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 703/2003 (2.ª série). - Sob proposta dos conselhos científico e pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º e do artigo 26.º da Portaria 853/87, de 4 de Novembro, determino, por delegação de competências:

1 - O número de vagas para inscrição, no ano lectivo de 2003-2004, no 1.º ano do ramo de Formação Educacional (pós-licenciatura) é o constante do mapa infra.

2 - Os critérios de selecção são os constantes dos mapas em anexo.

Licenciaturas ... Numerus clausus

Ciências Musicais ... 12

Filosofia ... 20

Filosofia, variante História das Ideias ... 20

Geografia ... 35

História ... 50

Estudos Portugueses ... 26

Estudos Portugueses e Espanhóis ... 10

Estudos Portugueses e Franceses ... (ver nota *) 2

Estudos Portugueses e Alemães ... 6

Estudos Portugueses e Ingleses ... 16

Estudos Ingleses e Alemães ... 16

Linguística ... 15

(nota *) Contigente geral - 20; contigente extraordinário - 1.

9 de Outubro de 2003. - O Vice-Reitor, Mário Vieira de Carvalho.

ANEXO

Critérios de selecção para o 1.º ano do ramo de Formação Educacional

Ciências Musicais - média final da licenciatura.

Filosofia - média final da licenciatura.

Filosofia/História das Ideias - média final da licenciatura.

Geografia e Planeamento Regional - média final da licenciatura.

Estudos Portugueses e Espanhóis - média final da licenciatura.

História - média final da licenciatura.

Estudos Portugueses - média final da licenciatura. Em igualdade de circunstâncias, a decisão depende da análise do curriculum dos candidatos, complementada por uma entrevista.

Estudos Portugueses e Ingleses - alunos que tenham concluído a licenciatura na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas no ano lectivo de 2003-2004 ou, caso tenham sido bolseiros, em 2002-2003. Em caso de igualdade de circunstâncias, constituem elementos de prioridade:

Média das disciplinas de Língua Inglesa;

Média das disciplinas de Literatura Portuguesa.

Estudos Portugueses e Alemães:

Alunos que tenham concluído a licenciatura na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas nos últimos cinco anos, dando prioridade aos licenciados em 2003-2004 ou, caso tenham sido bolseiros, em 2002-2003;

Alunos que tenham sido aprovados nas seguintes disciplinas do núcleo de opções:

A Análise da Imprensa Alemã (ver nota *);

Linguística Alemã (ver nota *);

Alemanha Contemporânea (ver nota *);

Teoria e Prática da Tradução (ver nota *) (disciplina curricular no ensino secundário, aí designada por Técnicas de Tradução).

Em caso de igualdade de circunstâncias, constitui elemento de prioridade a média das médias das disciplinas de Literatura Portuguesa e de Língua Alemã da licenciatura.

Os alunos que reúnam estas condições poderão ainda, se o requererem, ser submetidos a uma prova escrita e oral de proficiência na Língua Alemã, necessária a um professor de Alemão. A nota desta prova entrará como factor de ponderação [ver nota 3)] na definição da nota de acesso, juntamente com a média da licenciatura [ver nota 1)] e a média das disciplinas de Língua Alemã da licenciatura [ver nota 2)].

A ponderação destes três factores seria a seguinte:

nota 1) Média da licenciatura - 60%;

nota 2) Médias das disciplinas de Língua Alemã - 20%;

nota 3) Nota final do exame facultativo de língua - 20% (a escala de classificação deste exame será de 0 a 20 valores).

Estudos Ingleses e Alemães:

Alunos que tenham concluído a licenciatura na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas nos últimos cinco anos, dando prioridade aos licenciados em 2003-2004 ou, caso tenham sido bolseiros, em 2002-2003;

Alunos que tenham sido aprovados nas seguintes disciplinas do núcleo de opções:

A Análise da Imprensa Alemã (ver nota *);

Linguística Alemã (ver nota *)

Alemanha Contemporânea (ver nota *);

Teoria e Prática da Tradução (ver nota *) (disciplina curricular no ensino secundário, aí designada por Técnicas de Tradução).

Em caso de igualdade de circunstâncias, constitui elemento de prioridade a média das médias das disciplinas de Língua Inglesa e de Língua Alemã da licenciatura.

Os alunos que reúnam estas condições poderão ainda, se o requererem, ser submetidos a uma prova escrita e oral de proficiência na Língua Alemã, necessária a um professor de Alemão. A nota desta prova entrará como factor de ponderação [ver nota 3)] na definição da nota de acesso, juntamente com a média da licenciatura [ver nota 1)] e a média das disciplinas de Língua Alemã da licenciatura [ver nota 2)].

A ponderação destes três factores seria a seguinte:

nota 1) Média da licenciatura - 60%;

nota 2) Médias das disciplinas de Língua Alemã - 20%;

nota 3) Nota final do exame facultativo de língua - 20% (a escala de classificação deste exame será de 0 a 20 valores).

Linguística - média final da licenciatura.

(nota *) Só se aplica aos alunos que se encontrem no curriculum iniciado no ano lectivo de 1996-1997.

A - Os requerimentos para o exame facultativo de Língua Alemã deverão dar entrada na Repartição Académica de 1 a 15 de Setembro.

B - O exame facultativo de Língua Alemã será realizado na última semana de Setembro com programa, dia e hora a afixar oportunamente.

Estudos Portugueses e Franceses

I - Contingentes e vagas

Em cada ano lectivo serão postas a concurso as seguintes vagas:

Contingente geral - 30 vagas;

Contingente extraordinário - 2 vagas.

As vagas não preenchidas pelos candidatos do contingente a que dizem respeito não poderão ser utilizadas pelos candidatos integrados no outro contingente.

Até final de Dezembro, cada desistência formalizada por escrito permitirá a abertura de uma nova vaga. Estas vagas só poderão ser ocupadas por candidatos que, apesar de não colocados, tenham acompanhado condicionalmente as actividades lectivas, dando prioridade aos que integram o contingente geral e respeitando os critérios de seriação previstos no n.º III. Em qualquer dos casos, a continuação da assistência às aulas e a colocação definitiva dependerão sempre da libertação de vagas.

II - Critérios de selecção

Podem frequentar o ramo de Formação Educacional - Português/Francês:

Os candidatos que tenham concluído as licenciaturas em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Franceses, ou em Línguas ou Literaturas Românicas na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, bem como todos aqueles que a elas tenham obtido equivalência;

Os candidatos que tenham obtido aprovação em todas as opções de tipo A (Fonologia e Morfologia do Português I e II, Sintaxe e Semântica do Português I e II e História da Língua I e II), a considerar na média de acesso ao ramo de Formação Educacional como disciplinas curriculares.

III - Critérios de seriação

Em cada um dos contingentes, os candidatos serão seriados em função da respectiva média final calculada, se necessário, até às centésimas e de acordo com os escalões discriminados nos n.os IV e V.

Em caso de empate, os alunos serão seriados em função da média das classificações obtidas nas disciplinas de Literatura Portuguesa (I a VI) e de Francês (I a VIII).

IV - Escalão único do contingente geral

Alunos que tenham concluído a licenciatura no ano lectivo imediatamente anterior àquele em que formalizam a candidatura.

Alunos que tendo apresentado candidatura ao ramo de Formação Educacional no ano lectivo anterior e reunido as condições para integrar o contingente geral não tenham obtido colocação por falta de vaga, tenham formalizado o pedido de desistência até final de Dezembro ou, em caso de desistência por motivo de força maior após o final de Dezembro, hajam apresentado justificação fundamentada no momento em que tenha cessado a frequência das aulas.

Aos alunos não colocados em anos anteriores e àqueles que formalizem a desistência nos termos previstos será atribuída a bonificação de 1 valor por cada ano sem colocação.

V - Escalões do contingente extraordinário

1.º Alunos que tenham concluído a licenciatura dois ou mais anos lectivos antes daquele em que concorrem e nunca hajam formalizado candidatura ao ramo de Formação Educacional.

Alunos que tenham obtido o grau de licenciado em ramo de Formação Educacional - Estudos Franceses por equivalência.

Aos alunos não colocados em anos anteriores e àqueles que formalizem a desistência nos termos previstos no n.º IV será atribuída a bonificação de 1 valor por cada ano sem colocação.

2.º Alunos que tendo estado anteriormente inscritos no 1.º ano do ramo de Formação Educacional não tenham obtido aprovação em pelo menos duas disciplinas (por reprovação ou por ausência de classificação).

VI - Alunos repetentes

Os alunos que obtenham aprovação em pelo menos duas disciplinas do 1.º ano da pós-licenciatura poderão concluí-la no ano seguinte, sem prejuízo do número de vagas postas a concurso nesse ano.

Caso não concluam o 1.º ano do ramo de Formação Educacional nesse 2.º ano lectivo, os alunos repetentes terão de se apresentar de novo a concurso, integrando o 2.º escalão do contingente extraordinário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Portaria 853/87 - Ministério da Educação

    Reestrutura os cursos ministrados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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