Despacho 20 693/2003 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade do Algarve de 31 de Julho de 2003, foi alterada a redacção do n.º 3 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ensino (despacho 19 018/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 2002), que passa a ser a seguinte:
"Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - ...
2 - ...
3 - Constitui critério de preferência na seriação dos candidatos à matrícula a conclusão, com sucesso, de pelo menos duas disciplinas de opção na área dos Estudos Educacionais.
Artigo 8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos serão seleccionados pela ordem decrescente da classificação na licenciatura.
2 - Em caso de necessidade, desempatará a média das classificações obtidas nas disciplinas de opção na área dos Estudos Educacionais e ou média das classificações obtidas noutras disciplinas de opção.
3 - ...
4 - ...
5 - ..."
13 de Outubro de 2003. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.