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Despacho 20688/2003, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 688/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto no Decreto-Lei 138/99, de 23 de Abril, que regula a fixação de obrigações de serviço público e as ajudas do Estado relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento;

Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do citado diploma legal, é competente para fixar obrigações de serviço público o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, por sua iniciativa ou mediante proposta do Instituto Nacional de Aviação Civil;

Considerando a necessidade de fixar as obrigações de serviço público para a exploração de serviços aéreos regulares entre o Continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, entre a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira e no interior desta última:

Determino o seguinte:

1 - É constituído um grupo de trabalho, a funcionar sob orientação directa da Secretaria de Estado das Obras Públicas.

2 - Atento o disposto no artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 138/99, de 23 de Abril, o grupo de trabalho integrará os seguintes elementos:

2.1 - Em representação da Secretaria de Estado das Obras Públicas:

Licenciada Maria João Ferreira da Silva Santos, adjunta do meu Gabinete;

2.2 - Em representação do Instituto Nacional de Aviação Civil:

Licenciada Maria Helena T. Faleiro de Almeida, directora da Regulação Económica;

Licenciada Maria da Luz Rodrigues António, chefe do Departamento de Concorrência, Preços e Defesa do Consumidor;

Licenciada Susana Maria de Sousa Brites, técnica superior I;

2.3 - Em representação da Inspecção-Geral de Finanças:

Licenciado Ricardo Patrício Cardoso Jerónimo, inspector de finanças-chefe;

Licenciada Maria Edite Baptista dos Santos, inspectora de finanças principal;

2.4 - Em representação da Região Autónoma dos Açores:

Licenciada Luísa Maria Estrela Rego Miranda Schanderl, chefe do Gabinete do Secretário Regional da Economia;

Engenheiro Paulo Simão Carvalho de Borba Menezes, director regional dos Transportes e Comunicações;

2.5 - Em representação da Região Autónoma da Madeira:

Engenheiro Duarte Nuno Ferreira, vogal do conselho de administração dos Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.

3 - O grupo de trabalho deverá apresentar relatório final até 31 de Março de 2004.

4 - A aprovação do relatório final determina a extinção do grupo de trabalho.

10 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-23 - Decreto-Lei 138/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a fixação de obrigações de serviço público e as ajudas do Estado relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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