Despacho 20 688/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto no Decreto-Lei 138/99, de 23 de Abril, que regula a fixação de obrigações de serviço público e as ajudas do Estado relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento;
Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do citado diploma legal, é competente para fixar obrigações de serviço público o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, por sua iniciativa ou mediante proposta do Instituto Nacional de Aviação Civil;
Considerando a necessidade de fixar as obrigações de serviço público para a exploração de serviços aéreos regulares entre o Continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, entre a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira e no interior desta última:
Determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho, a funcionar sob orientação directa da Secretaria de Estado das Obras Públicas.
2 - Atento o disposto no artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 138/99, de 23 de Abril, o grupo de trabalho integrará os seguintes elementos:
2.1 - Em representação da Secretaria de Estado das Obras Públicas:
Licenciada Maria João Ferreira da Silva Santos, adjunta do meu Gabinete;
2.2 - Em representação do Instituto Nacional de Aviação Civil:
Licenciada Maria Helena T. Faleiro de Almeida, directora da Regulação Económica;
Licenciada Maria da Luz Rodrigues António, chefe do Departamento de Concorrência, Preços e Defesa do Consumidor;
Licenciada Susana Maria de Sousa Brites, técnica superior I;
2.3 - Em representação da Inspecção-Geral de Finanças:
Licenciado Ricardo Patrício Cardoso Jerónimo, inspector de finanças-chefe;
Licenciada Maria Edite Baptista dos Santos, inspectora de finanças principal;
2.4 - Em representação da Região Autónoma dos Açores:
Licenciada Luísa Maria Estrela Rego Miranda Schanderl, chefe do Gabinete do Secretário Regional da Economia;
Engenheiro Paulo Simão Carvalho de Borba Menezes, director regional dos Transportes e Comunicações;
2.5 - Em representação da Região Autónoma da Madeira:
Engenheiro Duarte Nuno Ferreira, vogal do conselho de administração dos Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.
3 - O grupo de trabalho deverá apresentar relatório final até 31 de Março de 2004.
4 - A aprovação do relatório final determina a extinção do grupo de trabalho.
10 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.