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Despacho 20686/2003, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 686/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 19 375/2003, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 10 de Outubro de 2003, subdelego na licenciada Maria Esmeralda Pereira Júlio Faria:

1 - As seguintes competências no âmbito do Núcleo de Administração e Património:

1.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas com transporte público a que haja lugar;

1.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

1.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

1.7 - Autorizar a actualização das taxas e rendas dos imóveis em que se encontrem instalados serviços do Centro Distrital, de harmonia com os coeficientes legalmente fixados;

1.8 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, limpeza e vigilância;

1.9 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção, desde que essa renovação esteja prevista no clausulado respectivo;

1.10 - Autorizar a atribuição de gratificação pela lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela licenciada Maria Esmeralda Pereira Júlio Faria, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 1 de Outubro de 2003.

13 de Outubro de 2003. - A Adjunta da Directora, Maria de Lurdes Botelho Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158464.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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