Despacho 20 686/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 19 375/2003, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 10 de Outubro de 2003, subdelego na licenciada Maria Esmeralda Pereira Júlio Faria:
1 - As seguintes competências no âmbito do Núcleo de Administração e Património:
1.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas com transporte público a que haja lugar;
1.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
1.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
1.7 - Autorizar a actualização das taxas e rendas dos imóveis em que se encontrem instalados serviços do Centro Distrital, de harmonia com os coeficientes legalmente fixados;
1.8 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, limpeza e vigilância;
1.9 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção, desde que essa renovação esteja prevista no clausulado respectivo;
1.10 - Autorizar a atribuição de gratificação pela lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela licenciada Maria Esmeralda Pereira Júlio Faria, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 1 de Outubro de 2003.
13 de Outubro de 2003. - A Adjunta da Directora, Maria de Lurdes Botelho Machado.