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Resolução 244/77, de 4 de Outubro

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Sumário

Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 93/I, de 27 de Julho de 1977, da Assembleia da República - Comissões de trabalhadores.

Texto do documento

Resolução 244/77

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do Decreto 93/I, de 27 de Julho de 1977, da Assembleia da República, sobre comissões de trabalhadores.

Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Setembro de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/04/plain-215845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215845.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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