Decreto 131/77, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
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Fonte: Diário da República n.º 228/1977, Série I de 1977-10-01.
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Data:
1977-10-01
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o Gabinete Carlos Ramos - Planeamento e Arquitectura, S. A. R. L., para elaboração do plano da área territorial de Tomar-Torres Novas-Abrantes.
Decreto 131/77
de 1 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o Gabinete Carlos Ramos - Planeamento e Arquitectura, S. A. R. L., para a elaboração do plano da área territorial de Tomar-Torres Novas-Abrantes, pela importância de 3680000$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1977 ... 1472000$00 1978 ... 1840000$00 1979 ... 368000$00 2 - A importância fixada para os dois últimos anos será acrescida do saldo apurado nos anos que os antecedem.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 11 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/01/plain-215842.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215842.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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