Portaria 1357/2003 (2.ª série). - Pela Portaria 740/75, de 13 de Dezembro, foi expropriado o prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1 da secção 1 a 18, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, com a área de 6101,0825 ha, a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge.
Na sequência do pedido de reversão do lote n.º 117, com a área de 97,10 ha, do atrás citado prédio, apresentado por Arnalda Tavares da Costa e Nuno Tristão Neves, na qualidade de legítimos herdeiros de Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, reverter a área de 97,10 ha, referente ao lote n.º 117, do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", determinando para o efeito a derrogação da Portaria 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria tal área.
14 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.