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Resolução 243/77, de 1 de Outubro

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Sumário

Estabelece normas com vista a modificar a actual estrutura do sector automóvel.

Texto do documento

Resolução 243/77

Considerando a urgente necessidade de modificar a actual estrutura do sector automóvel, de forma a diminuir drasticamente o dispêndio em divisas por cada automóvel comercializado, obtendo-se um sensível acréscimo de incorporação nacional;

Considerando que o sistema vigente de linhas de montagem não tem conduzido, nem conduzirá, a uma participação satisfatória da indústria nacional no sector, e continua a contribuir fortemente para o saldo negativo da balança comercial portuguesa;

Considerando que através da criação de unidades industriais para o fabrico, em larga escala, de componentes de automóveis com elevado grau de tecnicidade é possível conseguir um forte contributo para o progresso da nossa indústria, bem como a criação de um importante número de postos de trabalho;

Considerando que as nossas perspectivas de adesão à CEE aconselham a concretização de um novo programa industrial adequado, que permita a criação de uma indústria nacional de automóveis;

Considerando o relatório elaborado pela comissão do sector automóvel, no seguimento da resolução do Conselho de Ministros de 16 de Março de 1976 e o relatório contendo as conclusões e recomendações do Ministro da Indústria e Tecnologia:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Agosto de 1977, resolveu:

1 - Aprovar, na generalidade, a proposta apresentada pela Régie National des Usines Renault, que essencialmente consiste no seguinte esquema industrial:

Uma linha de montagem, utilizando as instalações existentes na Guarda, destinada a automóveis Renault R12;

Uma linha de montagem utilizando instalações já existentes no distrito de Setúbal, que fará a montagem de automóveis Renault R5;

Uma fabricação parcial de 60000 caixas de velocidade (engrenagens e veios) para veículos a montar, bem como a montagem de 60000 motores, incluindo o fabrico de algumas peças;

Uma fabricação de 350000 conjuntos de eixos/balanceiros, com elevada incorporação nacional, dos quais 290000 destinados à exportação;

Uma fabricação de 690000 unidades de sistemas de travão com elevada incorporação nacional, destinados fundamentalmente à exportação;

Uma fábrica para 300000 motores de um novo tipo, com uma incorporação nacional de 80%, integralmente destinados à exportação;

Uma fundição de metais ferrosos e ligas leves para produção de peças para a fábrica de motores e para a fábrica de travões, com uma produção anual de 26000 t;

As empresas a constituir implicam a realização de investimentos superiores a 10 milhões de contos, criando cerca de 7000 postos de trabalho directos, e os capitais estrangeiros a importar são em excesso de 2500000 contos.

2 - Autorizar o Ministro da Indústria e Tecnologia, em nome do Governo, a negociar com a Régie National des Usines Renault a concretização deste programa industrial, nomeadamente no que respeita aos necessários contratos.

3 - Aprovar a participação do Estado no capital social das empresas a constituir, até ao montante de 600000 contos, devendo essa comparticipação ser maioritária na sociedade destinada à montagem de automóveis, por forma a satisfazer o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, e igual a 50% do capital do Grupo Holding, que controlará a execução deste projecto industrial. Nas restantes sociedades a Régie Renault reterá directa ou indirectamente a maioria do capital.

Parte do capital destas empresas será aberto à subscrição pública.

4 - Incumbir o Ministro da Indústria e Tecnologia de preparar a legislação necessária à nova regulamentação da actividade industrial de montagem de automóveis, em ordem a assegurar um quadro adequado às restantes empresas.

5 - Aprovar, como objectivo, que a nova indústria de automóveis Renault venha a ocupar entre 40% e 50% do mercado nacional em 1984, devendo a sua penetração, neste mercado, ser progressiva e orientada no sentido de assegurar que as restantes marcas tenham possibilidade, no seu conjunto, de vender o mínimo de 45000 viaturas, pelo que até 1984 parte dos automóveis fabricados deverão ser exportados.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/01/plain-215837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-10 - Decreto-Lei 533/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Determina a abolição dos regimes de condicionamento industrial e de autorização discricionária e regula em novos moldes o exercício das actividades industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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