A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 243/77, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas com vista a modificar a actual estrutura do sector automóvel.

Texto do documento

Resolução 243/77

Considerando a urgente necessidade de modificar a actual estrutura do sector automóvel, de forma a diminuir drasticamente o dispêndio em divisas por cada automóvel comercializado, obtendo-se um sensível acréscimo de incorporação nacional;

Considerando que o sistema vigente de linhas de montagem não tem conduzido, nem conduzirá, a uma participação satisfatória da indústria nacional no sector, e continua a contribuir fortemente para o saldo negativo da balança comercial portuguesa;

Considerando que através da criação de unidades industriais para o fabrico, em larga escala, de componentes de automóveis com elevado grau de tecnicidade é possível conseguir um forte contributo para o progresso da nossa indústria, bem como a criação de um importante número de postos de trabalho;

Considerando que as nossas perspectivas de adesão à CEE aconselham a concretização de um novo programa industrial adequado, que permita a criação de uma indústria nacional de automóveis;

Considerando o relatório elaborado pela comissão do sector automóvel, no seguimento da resolução do Conselho de Ministros de 16 de Março de 1976 e o relatório contendo as conclusões e recomendações do Ministro da Indústria e Tecnologia:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Agosto de 1977, resolveu:

1 - Aprovar, na generalidade, a proposta apresentada pela Régie National des Usines Renault, que essencialmente consiste no seguinte esquema industrial:

Uma linha de montagem, utilizando as instalações existentes na Guarda, destinada a automóveis Renault R12;

Uma linha de montagem utilizando instalações já existentes no distrito de Setúbal, que fará a montagem de automóveis Renault R5;

Uma fabricação parcial de 60000 caixas de velocidade (engrenagens e veios) para veículos a montar, bem como a montagem de 60000 motores, incluindo o fabrico de algumas peças;

Uma fabricação de 350000 conjuntos de eixos/balanceiros, com elevada incorporação nacional, dos quais 290000 destinados à exportação;

Uma fabricação de 690000 unidades de sistemas de travão com elevada incorporação nacional, destinados fundamentalmente à exportação;

Uma fábrica para 300000 motores de um novo tipo, com uma incorporação nacional de 80%, integralmente destinados à exportação;

Uma fundição de metais ferrosos e ligas leves para produção de peças para a fábrica de motores e para a fábrica de travões, com uma produção anual de 26000 t;

As empresas a constituir implicam a realização de investimentos superiores a 10 milhões de contos, criando cerca de 7000 postos de trabalho directos, e os capitais estrangeiros a importar são em excesso de 2500000 contos.

2 - Autorizar o Ministro da Indústria e Tecnologia, em nome do Governo, a negociar com a Régie National des Usines Renault a concretização deste programa industrial, nomeadamente no que respeita aos necessários contratos.

3 - Aprovar a participação do Estado no capital social das empresas a constituir, até ao montante de 600000 contos, devendo essa comparticipação ser maioritária na sociedade destinada à montagem de automóveis, por forma a satisfazer o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, e igual a 50% do capital do Grupo Holding, que controlará a execução deste projecto industrial. Nas restantes sociedades a Régie Renault reterá directa ou indirectamente a maioria do capital.

Parte do capital destas empresas será aberto à subscrição pública.

4 - Incumbir o Ministro da Indústria e Tecnologia de preparar a legislação necessária à nova regulamentação da actividade industrial de montagem de automóveis, em ordem a assegurar um quadro adequado às restantes empresas.

5 - Aprovar, como objectivo, que a nova indústria de automóveis Renault venha a ocupar entre 40% e 50% do mercado nacional em 1984, devendo a sua penetração, neste mercado, ser progressiva e orientada no sentido de assegurar que as restantes marcas tenham possibilidade, no seu conjunto, de vender o mínimo de 45000 viaturas, pelo que até 1984 parte dos automóveis fabricados deverão ser exportados.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/01/plain-215837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-10 - Decreto-Lei 533/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Determina a abolição dos regimes de condicionamento industrial e de autorização discricionária e regula em novos moldes o exercício das actividades industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda