Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 166/2003, de 27 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio 166/2003 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Outubro de 2003 do juiz auditor deste Tribunal Militar Territorial de Lisboa, proferido no processo 12/2003, que o promotor de justiça move ao arguido João Filipe Aleixo da Silva, soldado NIM 07193400, da CCS/BCS/BMI, solteiro, de profissão desconhecida, filho de Atilino Coelho da Silva e de Maria Raquel Monteiro Aleixo, nascido em 23 de Junho de 1982, natural da freguesia da Buraca, concelho da Amadora, com última residência conhecida no Bairro do Zambujal, Rua das Mães-d'Água, lote 6, 4.º, direito, Alfragide, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 13329872, emitido em 9 de Janeiro de 1998 pelo arquivo de identificação de Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de deserção, previsto e punível nos termos dos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, n.º 1, alínea a), 1.ª parte, preceitos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal (CPP).

Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do CPP), tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

c) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

8 de Outubro de 2003. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158282.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda