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Portaria 1349/2003, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1349/2003 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 216.º do mesmo Estatuto, os seguintes segundos-tenentes da classe de marinha:

20093, 2 TEN Sérgio Ricardo Caldeira de Carvalho.

23393, 2TEN Pedro de Lucena Coelho Dias.

20192, 2TEN António Júlio Freitas Santo Guardado Neto.

20893, 2TEN Luís Bernardo Costa Gomes de Brito e Abreu.

20692, 2TEN Paulo Alexandre da Silva e Costa.

21892, 2TEN Nuno Miguel Mota Moreira.

850890, 2TEN Nuno Filipe Lourenço Morgado.

20993, 2TEN João Paulo Nogueira Madaleno Galocha.

23093, 2TEN Artur José Lucas da Silva.

23993, 2TEN Bruno Ricardo Amaral Henriques.

22493, 2TEN Paulo de Carvalho dos Santos Garcia.

22193, 2TEN Válter Nuno da Silva Costa.

22593, 2TEN Luís Pedro Dantas Pereira de Castro.

24993, 2TEN Carlos Alberto Salvado Pires.

25293, 2TEN Paulo Manuel Pedro Martins.

22993, 2TEN Paulo Sérgio Salvado Pires.

22592, 2TEN Carlos Filipe Roldão da Cruz.

21293, 2TEN Claúdio Sérgio Sousa Dias.

Satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro de 2003, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem como vão indicados, à esquerda do 23792, primeiro-tenente da classe de marinha Rui Miguel Serrano da Paz.

16 de Outubro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158152.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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