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Decreto-lei 502-B/77, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para aquisição de dois bancos de ensaio, no montante de 2190000$00.

Texto do documento

Decreto-Lei 502-B/77

de 30 de Novembro

Considerando que se torna necessário e urgente equipar as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico com dois bancos de ensaios para ensaiar sistemas hidráulicos de aviões;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para aquisição de dois bancos de ensaios, no montante de 2190000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior tem cabimento no cap. 52, div. 02, do orçamento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico para o ano económico de 1978.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Novembro de 1977.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/30/plain-215815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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