Decreto-lei 502-B/77, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 277/1977, 3º Suplemento, Série I de 1977-11-30.
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Data:
1977-11-30
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Autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para aquisição de dois bancos de ensaio, no montante de 2190000$00.
Decreto-Lei 502-B/77
de 30 de Novembro
Considerando que se torna necessário e urgente equipar as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico com dois bancos de ensaios para ensaiar sistemas hidráulicos de aviões;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para aquisição de dois bancos de ensaios, no montante de 2190000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior tem cabimento no cap. 52, div. 02, do orçamento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico para o ano económico de 1978.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Novembro de 1977.
Promulgado em 30 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/30/plain-215815.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215815.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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