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Despacho Conjunto 997/2003, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho conjunto 997/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 13 861/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3 e de técnico de informática-adjunto da carreira de informática dos quadros de pessoal não docente da Reitoria, unidades orgânicas e estabelecimentos integrados da Universidade Nova de Lisboa, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

1 de Outubro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Leopoldo José Martinho Guimarães.

ANEXO

Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3 e de técnico de informática-adjunto da carreira de informática dos quadros de pessoal não docente da Reitoria, unidades orgânicas e estabelecimentos integrados da Universidade Nova de Lisboa.

I - Especialista de informática:

1 - Área de gestão e arquitectura de sistemas de informação:

1.1 - Noções gerais de organização do Estado;

1.2 - Noções gerais de órgãos de soberania;

1.3 - Noções gerais de estrutura do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;

1.4 - Noções de organização e gestão;

1.5 - Planeamento e análise de SI;

1.6 - Sistemas de gestão de BD;

1.7 - Gestão de projectos informáticos;

1.8 - Privacidade e segurança;

1.9 - Sociedade de informação e Internet.

2 - Área de infra-estruturas tecnológicas:

2.1 - Noções gerais de organização do Estado;

2.2 - Noções gerais de órgãos de soberania;

2.3 - Noções gerais de estrutura do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;

2.4 - Comunicação de dados e de redes;

2.5 - Gestão de sistemas, redes e comunicações;

2.6 - Planeamento e análise de SI;

2.7 - Privacidade e segurança;

2.8 - Sociedade de informação e Internet.

3 - Área de engenharia de software:

3.1 - Noções gerais de organização do Estado;

3.2 - Noções gerais de órgãos de soberania;

3.3 - Noções gerais de estrutura do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;

3.4 - Planeamento e análise de SI;

3.5 - Sistemas de gestão de BD;

3.6 - Análise e desenvolvimento de SI;

3.7 - Técnicas e linguagens de programação;

3.8 - Privacidade e segurança;

3.9 - Sociedade de informação e Internet.

II - Técnico de informática dos graus 1, 2 e 3:

1 - Área de infra-estruturas tecnológicas:

1.1 - Noções gerais de organização do Estado;

1.2 - Noções gerais de órgãos de soberania;

1.3 - Noções gerais de estrutura do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;

1.4 - Informática, computadores e sistemas operativos;

1.5 - Aplicações de escritório electrónico;

1.6 - Privacidade e segurança;

1.7 - Comunicação de dados e de redes;

1.8 - Gestão de sistemas, redes e comunicações;

1.9 - Sociedade de informação e Internet.

2 - Área de engenharia de software:

2.1 - Noções gerais de organização do Estado;

2.2 - Noções gerais de órgãos de soberania;

2.3 - Noções gerais de estrutura do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;

2.4 - Sistemas de gestão de BD;

2.5 - Análise e desenvolvimento de SI;

2.6 - Técnicas e linguagens de programação;

2.7 - Privacidade e segurança;

2.8 - Sociedade de informação e Internet.

3 - Técnico de informática-adjunto:

3.1 - Noções gerais de organização do Estado;

3.2 - Noções gerais de órgãos de soberania;

3.3 - Noções gerais de estrutura do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;

3.4 - Informática, computadores e sistemas operativos;

3.5 - Privacidade e segurança;

3.6 - Noções sobre bases de dados;

3.7 - Sociedade de informação e Internet.

A pormenorização e a delimitação dos temas constarão dos respectivos avisos de abertura de concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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