Despacho conjunto 997/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 13 861/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3 e de técnico de informática-adjunto da carreira de informática dos quadros de pessoal não docente da Reitoria, unidades orgânicas e estabelecimentos integrados da Universidade Nova de Lisboa, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
1 de Outubro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Leopoldo José Martinho Guimarães.
ANEXO
Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3 e de técnico de informática-adjunto da carreira de informática dos quadros de pessoal não docente da Reitoria, unidades orgânicas e estabelecimentos integrados da Universidade Nova de Lisboa.
I - Especialista de informática:
1 - Área de gestão e arquitectura de sistemas de informação:
1.1 - Noções gerais de organização do Estado;
1.2 - Noções gerais de órgãos de soberania;
1.3 - Noções gerais de estrutura do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
1.4 - Noções de organização e gestão;
1.5 - Planeamento e análise de SI;
1.6 - Sistemas de gestão de BD;
1.7 - Gestão de projectos informáticos;
1.8 - Privacidade e segurança;
1.9 - Sociedade de informação e Internet.
2 - Área de infra-estruturas tecnológicas:
2.1 - Noções gerais de organização do Estado;
2.2 - Noções gerais de órgãos de soberania;
2.3 - Noções gerais de estrutura do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
2.4 - Comunicação de dados e de redes;
2.5 - Gestão de sistemas, redes e comunicações;
2.6 - Planeamento e análise de SI;
2.7 - Privacidade e segurança;
2.8 - Sociedade de informação e Internet.
3 - Área de engenharia de software:
3.1 - Noções gerais de organização do Estado;
3.2 - Noções gerais de órgãos de soberania;
3.3 - Noções gerais de estrutura do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
3.4 - Planeamento e análise de SI;
3.5 - Sistemas de gestão de BD;
3.6 - Análise e desenvolvimento de SI;
3.7 - Técnicas e linguagens de programação;
3.8 - Privacidade e segurança;
3.9 - Sociedade de informação e Internet.
II - Técnico de informática dos graus 1, 2 e 3:
1 - Área de infra-estruturas tecnológicas:
1.1 - Noções gerais de organização do Estado;
1.2 - Noções gerais de órgãos de soberania;
1.3 - Noções gerais de estrutura do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
1.4 - Informática, computadores e sistemas operativos;
1.5 - Aplicações de escritório electrónico;
1.6 - Privacidade e segurança;
1.7 - Comunicação de dados e de redes;
1.8 - Gestão de sistemas, redes e comunicações;
1.9 - Sociedade de informação e Internet.
2 - Área de engenharia de software:
2.1 - Noções gerais de organização do Estado;
2.2 - Noções gerais de órgãos de soberania;
2.3 - Noções gerais de estrutura do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
2.4 - Sistemas de gestão de BD;
2.5 - Análise e desenvolvimento de SI;
2.6 - Técnicas e linguagens de programação;
2.7 - Privacidade e segurança;
2.8 - Sociedade de informação e Internet.
3 - Técnico de informática-adjunto:
3.1 - Noções gerais de organização do Estado;
3.2 - Noções gerais de órgãos de soberania;
3.3 - Noções gerais de estrutura do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
3.4 - Informática, computadores e sistemas operativos;
3.5 - Privacidade e segurança;
3.6 - Noções sobre bases de dados;
3.7 - Sociedade de informação e Internet.
A pormenorização e a delimitação dos temas constarão dos respectivos avisos de abertura de concurso.