Decreto-lei 502-A/77, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 277/1977, 3º Suplemento, Série I de 1977-11-30.
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Data:
1977-11-30
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Autoriza a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da obra de adaptação de um edifício no Porto, para instalação de vários serviços da Região Militar do Norte, no montante de 14627758$00.
Decreto-Lei 502-A/77
de 30 de Novembro
Tendo em conta as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da obra de adaptação de um edifício na Avenida de França, no Porto, para instalação de vários serviços na Região Militar do Norte, na importância de 14627758$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias:
a) Em 1977 - 10000000$00.
b) Em 1978 - 4627758$00.
Art. 3.º A importância apurada como saldo do ano de 1977 será adicionada ao valor fixado para o ano de 1978.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Novembro de 1977.
Promulgado em 28 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/30/plain-215814.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215814.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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