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Despacho 20488/2003, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 488/2003 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade da Madeira de 18 de Julho de 2003:

Doutora Christa Heine Teixeira - autorizado o contrato administrativo de provimento como professora auxiliar no Departamento de Estudos Anglísticos e Germanísticos, a tempo integral e dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 8 de Julho de 2003, por um quinquénio, renovável, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

Por despacho do reitor da Universidade da Madeira de 19 de Agosto de 2003:

Doutora Minh Há Lo Cícero, professora auxiliar do Departamento de Estudos Romanísticos - autorizada a equiparação a bolseiro no estrangeiro com vencimento no período compreendido entre 28 e 31 de Julho de 2003.

Por despacho da vice-reitora Prof.ª Doutora Maria Isabel Torres de 12 de Maio de 2003, proferido por delegação de competências (despacho reitoral n.º 83/98, de 31 de Dezembro):

Doutora Minh Há Lo Cícero, professora auxiliar do Departamento de Estudos Romanísticos - autorizada a equiparação a bolseiro no estrangeiro com vencimento no dia 23 de Maio de 2003 e no período compreendido entre 26 e 28 de Maio de 2003.

(Isentos de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

6 de Outubro de 2003. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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