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Despacho 20355/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 355/2003 (2.ª série). - No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho 9016/2003, de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, ao abrigo dos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da Informação, n.º 207/DSJ, de 26 de Setembro de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação de uma parcela de terreno identificada na ficha e planta anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à execução da obra de construção da estação elevatória de saneamento poente/sul de Ponte de Lima, parte integrante da obra dos sistemas de saneamento nos concelhos da bacia do rio Lima - 2.º grupo de obras - parte 1 - sistemas de intercepção e elevação - subsistema de saneamento de Ponte de Lima, a desenvolver no município de Ponte de Lima, a favor da sociedade Águas do Minho e Lima, S. A.

Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas temporariamente as faixas marginais da parcela de terreno abrangida pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes do projecto aprovado.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas do Minho e Lima, S. A.

2 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.

Fichas de identificação dos proprietários e das parcelas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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