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Deliberação 1636/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1636/2003. - Delegação de competências no director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora. - Como se sabe, por força da reestruturação orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social em curso e dos actos e operações de execução em sequência dela, reestruturação, praticados e desenvolvidos por este conselho directivo, nomeadamente em termos de recursos humanos ao seu dispor, encontra-se vago o cargo de adjunto do administrador-delegado da região do Alentejo desde o dia 31 de Julho de 2003.

Daí que se mostre indispensável que o mesmo conselho directivo, como titular legal que é da competência para gerir os recursos humanos, patrimoniais, financeiros, materiais e técnicos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, competência essa que, conferida estatutariamente, pode ser delegada nos termos da lei, use dos mecanismos ao seu dispor para preencher os vazios no entretanto e por causa disso surgidos no funcionamento normal dos serviços.

1 - Nestes termos, e preenchidos que estão os requisitos legais para tanto, o conselho directivo, ao abrigo e nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delega, com a faculdade de subdelegação, no director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, licenciado Luís Albertino Alves Morais, os poderes necessários para autorizar despesas e receitas e proceder a pagamentos e recebimentos relacionados com os mencionados serviços regionais, v. g., no âmbito dos encargos com o respectivo pessoal e das retenções a efectuar nos seus vencimentos por força da lei.

2 - Mais delibera, desta feita por força do artigo 137.º do mesmo Código, ratificar todos os actos na matéria praticados pelo referido dirigente desde o dia 1 de Agosto do ano em curso.

21 de Agosto de 2003. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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