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Despacho 20325/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 325/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, determino que o funcionário José Manuel Rodrigues da Silva, que presta serviço no meu Gabinete, fique autorizado a receber pelo trabalho extraordinário realizado até 60% do vencimento fixado na tabela salarial para a respectiva categoria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e pelo trabalho efectuado ao abrigo do artigo 33.º do mesmo decreto-lei.

10 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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