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Louvor 547/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Louvor 547/2003. - Louvo o tenente-coronel de infantaria NIM 18856683, Nuno Miguel Pascoal Pereira da Silva, pela forma competente como, ao longo de cerca de três anos, tem vindo a desempenhar as funções de adjunto na Repartição de Planeamento Estratégico Militar da Divisão de Planeamento Estratégico Militar deste Estado-Maior-General.

Responsável pelo acompanhamento e tratamento de um vasto leque de assuntos de âmbito da OTAN, da União Europeia e das Euroforças, tem garantido elevados níveis de qualidade e de eficácia nas actividades que realizou, especialmente no domínio do planeamento estratégico, de que resultaram estudos e soluções de extrema valia. É também de realçar a forma como tem vindo a desempenhar as exigentes funções de representante nacional no Grupo de Trabalho da União Europeia (Helsinky Task Force), desde Janeiro de 2001, com grande ponderação e empenho pessoal, granjeando prestígio para as Forças Armadas Portuguesas. A sua acção no âmbito das Euroforças merece igualmente referência, quer pelo cuidado posto na preparação de reuniões ao mais alto nível, quer pelo apoio prestado aos vários grupos de trabalho (Cimin, GTPOLMIL, EUROFOR), no qual tem revelado larga experiência operacional e sólidos conhecimentos doutrinários na análise de documentos. De realçar, ainda, o seu contributo para a preparação e acompanhamento das conversações bilaterais de âmbito militar ao nível de estados-maiores-conjuntos.

O tenente-coronel Pereira da Silva é um oficial prestigiado, cujo desempenho tem sido alvo de elogiosas referências por parte dos seus superiores hierárquicos, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão deste Estado-Maior-General das Forças Armadas Portuguesas.

28 de Abril de 2003. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157576.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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