Rectificação 744/2003 - AP. - Projecto de Regulamento Municipal de Obras Particulares. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:
Torna público que, após verificação e comparação da publicação do projecto de Regulamento Municipal de Obras Particulares, no apêndice n.º 140 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 15 de Setembro de 2003, com o original, verificou-se a falta da publicação dos anexos, que se anexam para publicação.
25 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.
ANEXOS
ANEXO I
Ficha técnica do projecto
(ver documento original)
Instruções de preenchimento
a) Indicar a área real da parcela, determinada através do levantamento topográfico.
Não deve ser confundida com a área que consta na certidão de registo predial, que, nem sempre corresponde ao valor real.
b) Indicar a área da parcela compreendida na faixa de terreno limitada pela via que lhe é contígua e por uma linha traçada paralelamente a esta à distancia de 40 m da respectiva berma (conforme artigo 18.º do PDM).
c) Indicar a área total das implantações das edificações no terreno, incluindo anexos (conforme artigo 18.º do PDM).
d) Indicar a área total de anexos.
e) Indicar a área total do solo impermeabilizado pelas edificações, anexos, pátios e outros recintos exteriores pavimentados.
Nota. - As situações de excepção previstas no artigo 18.º do PDM acima devem ser devidamente registadas no item "Observações".
f) Indicar o número total de fogos ou outras unidades independentes (como por exemplo fracções comerciais, serviços, etc.).
g) Indicar a área de armazenamento que cada unidade comercial tem afecta (conforme artigo 19.º do RMOP).
h) Indicar o número total de lugares de estacionamento dentro do perímetro da parcela (incluindo aqueles que se prevejam ceder ao domínio público no âmbito do projecto).
i) Indicar todas as observações que o técnico responsável considere relevantes para a interpretação e deliberação camarária sobre o projecto.
ANEXO II
Estimativas de custo
Tabela de valores de referência (mínimos)
Ano de 2003
Habitação unifamiliar - 400 euros/m2;
Habitação plurifamiliar/mista - 350 euros/m2;
Construção tipo industrial - 300 euros/m2;
Anexos (habitação) - 250 euros/m2;
Demolições - 10 euros/m2;
Escavações ou aterros - 3 euros/m3, com o mínimo de 1 euro/m2;
Muros - 20 euros/m + 30 euros/m2.