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Rectificação 744/2003 - AP, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 744/2003 - AP. - Projecto de Regulamento Municipal de Obras Particulares. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:

Torna público que, após verificação e comparação da publicação do projecto de Regulamento Municipal de Obras Particulares, no apêndice n.º 140 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 15 de Setembro de 2003, com o original, verificou-se a falta da publicação dos anexos, que se anexam para publicação.

25 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.

ANEXOS

ANEXO I

Ficha técnica do projecto

(ver documento original)

Instruções de preenchimento

a) Indicar a área real da parcela, determinada através do levantamento topográfico.

Não deve ser confundida com a área que consta na certidão de registo predial, que, nem sempre corresponde ao valor real.

b) Indicar a área da parcela compreendida na faixa de terreno limitada pela via que lhe é contígua e por uma linha traçada paralelamente a esta à distancia de 40 m da respectiva berma (conforme artigo 18.º do PDM).

c) Indicar a área total das implantações das edificações no terreno, incluindo anexos (conforme artigo 18.º do PDM).

d) Indicar a área total de anexos.

e) Indicar a área total do solo impermeabilizado pelas edificações, anexos, pátios e outros recintos exteriores pavimentados.

Nota. - As situações de excepção previstas no artigo 18.º do PDM acima devem ser devidamente registadas no item "Observações".

f) Indicar o número total de fogos ou outras unidades independentes (como por exemplo fracções comerciais, serviços, etc.).

g) Indicar a área de armazenamento que cada unidade comercial tem afecta (conforme artigo 19.º do RMOP).

h) Indicar o número total de lugares de estacionamento dentro do perímetro da parcela (incluindo aqueles que se prevejam ceder ao domínio público no âmbito do projecto).

i) Indicar todas as observações que o técnico responsável considere relevantes para a interpretação e deliberação camarária sobre o projecto.

ANEXO II

Estimativas de custo

Tabela de valores de referência (mínimos)

Ano de 2003

Habitação unifamiliar - 400 euros/m2;

Habitação plurifamiliar/mista - 350 euros/m2;

Construção tipo industrial - 300 euros/m2;

Anexos (habitação) - 250 euros/m2;

Demolições - 10 euros/m2;

Escavações ou aterros - 3 euros/m3, com o mínimo de 1 euro/m2;

Muros - 20 euros/m + 30 euros/m2.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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