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Aviso 8126/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8126/2003 (2.ª série) - AP. - João Gonçalves Martins Batista, presidente da Câmara Municipal de Chaves:

Faz público, que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 1 de Setembro de 2003, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, mediante proposta do Gabinete de Projecto do Departamento de Serviços Urbanos, contida na informação de 28 de Agosto de 2003, deliberou elaborar o Plano de Pormenor de Santa Cruz (PP2.1), abrangendo área territorial das freguesias de Santa Cruz e Outeiro Seco conforme se assinala na planta anexa.

Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação previsto nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso, se encontra patente na Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal o processo que contém a fundamentação da definição da oportunidade e os termos de referência inerentes à elaboração do mencionado plano.

26 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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