Despacho 15 350-C/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de especialização tecnológica em Topografia e Desenho Assistido por Computador, aprovado pelo despacho 20-C, de 22 de Novembro de 2006, da reitora da Universidade de Aveiro, para ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.
27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO 1 - Instituição de formação - Universidade de Aveiro - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Topografia e Desenho Assistido por Computador.
3 - Área de formação em que se insere - 529 - Engenharia e Técnicas Afins.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em Topografia e Desenho Assistido por Computador é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, está apto a manipular as mais recentes tecnologias e a utilizar as metodologias envolvidas em áreas como a topografia, sistemas de posicionamento, fotogrametria, desenho assistido por computador e sistemas de informação geográfica. Estes técnicos deverão desenvolver competências no sentido de planearem e executarem levantamentos, procederem ao tratamento prévio de dados/informação, e à sua manipulação, para produzirem dados/informação derivada, nomeadamente, volumes, perfis e bases de dados cartográficas, e prepararem a informação produzida para a introdução em sistemas de informação geográfica.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Opera equipamentos e opta pelas metodologias mais adequadas a fim de proceder ao levantamento eficiente de informação geográfica nos mais diversos cenários de operação;
Procede a trabalhos de implantação no contexto da execução concreta de projectos;
Conhece os sistemas globais de posicionamento, manipula e processa dados provenientes de equipamento GPS;
Executa operações de apoio fotogramétrico;
Procede à triangulação, restituição e ortorrectificação de fotografias aéreas;
Conhece os sistemas de projecção utilizados na cartografia Nacional e procede a transformações de coordenadas entre diferentes sistemas;
Produz plantas topográficas e todos os elementos gráficos constantes destas;
Prepara e executa operações de cadastro geométrico;
Constrói bases de dados cartográficas e cadastrais;
Introduz e manipula informação geográfica num sistema de informação geográfica.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - As áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular, em função do referencial de competências para o ingresso no curso - Línguas (Português;
Inglês); Matemática; Economia; Informática; Ciências Sociais.
8 - Número de formandos:
... Número máximo de formandos Em cada admissão de novos formandos ... 20 Na inscrição em simultâneo no curso ... 50 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)