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Despacho 15350-C/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Topografia e Desenho Assistido por Computador na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, da Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Despacho 15 350-C/2007

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de especialização tecnológica em Topografia e Desenho Assistido por Computador, aprovado pelo despacho 20-C, de 22 de Novembro de 2006, da reitora da Universidade de Aveiro, para ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.

27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO 1 - Instituição de formação - Universidade de Aveiro - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Topografia e Desenho Assistido por Computador.

3 - Área de formação em que se insere - 529 - Engenharia e Técnicas Afins.

4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em Topografia e Desenho Assistido por Computador é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, está apto a manipular as mais recentes tecnologias e a utilizar as metodologias envolvidas em áreas como a topografia, sistemas de posicionamento, fotogrametria, desenho assistido por computador e sistemas de informação geográfica. Estes técnicos deverão desenvolver competências no sentido de planearem e executarem levantamentos, procederem ao tratamento prévio de dados/informação, e à sua manipulação, para produzirem dados/informação derivada, nomeadamente, volumes, perfis e bases de dados cartográficas, e prepararem a informação produzida para a introdução em sistemas de informação geográfica.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Opera equipamentos e opta pelas metodologias mais adequadas a fim de proceder ao levantamento eficiente de informação geográfica nos mais diversos cenários de operação;

Procede a trabalhos de implantação no contexto da execução concreta de projectos;

Conhece os sistemas globais de posicionamento, manipula e processa dados provenientes de equipamento GPS;

Executa operações de apoio fotogramétrico;

Procede à triangulação, restituição e ortorrectificação de fotografias aéreas;

Conhece os sistemas de projecção utilizados na cartografia Nacional e procede a transformações de coordenadas entre diferentes sistemas;

Produz plantas topográficas e todos os elementos gráficos constantes destas;

Prepara e executa operações de cadastro geométrico;

Constrói bases de dados cartográficas e cadastrais;

Introduz e manipula informação geográfica num sistema de informação geográfica.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - As áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular, em função do referencial de competências para o ingresso no curso - Línguas (Português;

Inglês); Matemática; Economia; Informática; Ciências Sociais.

8 - Número de formandos:

... Número máximo de formandos Em cada admissão de novos formandos ... 20 Na inscrição em simultâneo no curso ... 50 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/12/plain-215742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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