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Edital 1061/2003, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Edital 1061/2003 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Setembro de 2003 do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, ao abrigo da competência que lhe foi conferida, por delegação, pelo despacho reitoral n.º 8402/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003, faz-se saber que se encontra aberto concurso documental, pelo período de 30 dias úteis contados desde o dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, para o provimento no quadro do pessoal docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas de um lugar de professor catedrático do 3.º grupo, Antropologia e Sociologia (disciplina de Gestão de Recursos Humanos).

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

1 - Em conformidade com o artigo 40.º do citado Estatuto, ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Os documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos em qualquer das alíneas do n.º 1;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e dos trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas [alínea b) do artigo 42.º do ECDU].

3 - Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e local de nascimento;

e) Categoria profissional;

f) Habilitações académicas;

g) Residência;

h) Telefone.

4 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas podem ser substituídos por declaração, prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas seguintes:

a) Nacionalidade;

b) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico;

c) Certidão do registo criminal;

d) Comprovativo da vacinação obrigatória;

e) Comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico adequados ao exercício do cargo.

5 - O Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento por parte daqueles das condições para tal estabelecidas.

6 - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do ECDU.

7 - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, reunirá nos 30 dias úteis imediatos ao da publicação no Diário da República para decidir, nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo decreto-lei.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Óscar Soares Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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