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Portaria 377/90, de 16 de Maio

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Sumário

Aprova o regime cambial das Administrações Central, Local e Regional para o ano de 1990.

Texto do documento

Portaria 377/90
de 16 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 136/87, de 19 de Março, é aprovado o Regime Cambial das Administrações Central, Local e Regional para 1990, com o seguinte perfil, excluindo os fluxos inerentes à dívida do Estado:

(ver documento original)
2.º Relativamente à administração central, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 136/87, são fixados os seguintes limites máximos do montante de despesa em moeda estrangeira a realizar em 1990:

(ver documento original)
3.º Os limites fixados nos números anteriores não poderão ser alterados, salvo em casos excepcionais devidamente justificados, mediante despacho do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar no Secretário de Estado do Tesouro.

4.º Fica a Direcção-Geral do Tesouro incumbida de proceder ao acompanhamento da execução do orçamento cambial agora aprovado e de elaborar um relatório de execução anual, podendo, para o efeito, emitir as instruções que entender por convenientes.

5.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1990.
Ministério das Finanças.
Assinada em 3 de Maio de 1990.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Portaria 1195/90 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aplica a algumas entidades da administração local o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março, que estabelece normas sobre o regime cambial do sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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