Despacho 15 350-B/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas, aprovado pelo despacho 20-A, de 6 de Outubro de 2006, da reitora da Universidade de Aveiro, para ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Outubro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.
27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO 1 - Instituição de formação - Universidade de Aveiro - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas.
3 - Área de formação em que se insere - 481 - Ciências Informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em Programação e Administração de Sistemas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, programa para a WEB, nomeadamente no domínio da integração dos sistemas de informação e bases de dados em ambientes WEB, e procede à gestão de redes locais, gestão e administração de bases de dados e de sistemas de informação.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Organizar, sistematizar e manter actualizada a documentação sobre o desenvolvimento, implementação, gestão, manutenção e utilização dos sistemas de informação;
Analisar problemas e implementar soluções com base na programação orientada por projecto;
Criar em linguagem SQL, e manter uma estrutura da base de dados (DDL), para a exploração de dados (DML);
Interpretar tráfego de rede utilizando ferramentas de monitorização apropriadas e identificar anomalias decorrentes de ataques ou tentativas de ataques;
Conceber e construir sistemas de informação em ambiente Web;
Conceber e desenvolver um sistema de software;
Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - As áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular, em função do referencial de competências para o ingresso no curso - Línguas (Português, Inglês), Matemática, Informática.
8 - Número de formandos:
... Número máximo de formandos Em cada admissão de novos formandos ... 20 Na inscrição em simultâneo no curso ... 50 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)