Declaração DD7777, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 269, de 21.11.1977, Pág. 2775
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Data:
1977-11-21
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 142/77, de 2 de Novembro, que autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do edifício dos Laboratórios do Colégio Militar - construção civil, pela importância de 16039195$40.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto 142/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 2 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No formulário, onde se lê:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
deve ler-se:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
No final, onde se lê:
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina.
deve ler-se:
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/21/plain-215732.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215732.dre.pdf .
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