Despacho (extracto) 20197/2003, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Casa Pia de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 245/2003, Série II de 2003-10-22.
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Data:
2003-10-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 20 197/2003 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Segurança Social e do Trabalho de 25 de Setembro de 2003:
Ana Mafalda Santos Bordonhos Oliveira, técnica profissional de 2.ª classe - autorizada licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º, n.º 1, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 19 de Setembro de 2003.
6 de Outubro de 2003. - A Provedora, Maria Catalina Batalha Pestana.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2157312.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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