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Despacho (extracto) 20197/2003, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 197/2003 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Segurança Social e do Trabalho de 25 de Setembro de 2003:

Ana Mafalda Santos Bordonhos Oliveira, técnica profissional de 2.ª classe - autorizada licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º, n.º 1, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 19 de Setembro de 2003.

6 de Outubro de 2003. - A Provedora, Maria Catalina Batalha Pestana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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