Despacho 15 350-A/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de especialização tecnológica em Tecnologia Mecatrónica, aprovado pelo despacho 20-C, de 22 de Novembro de 2006, da reitora da Universidade de Aveiro, para ser ministrado na Escola Superior Aveiro-Norte, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.
27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO 1 - Instituição de formação - Universidade de Aveiro - Escola Superior Aveiro-Norte.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Tecnologia Mecatrónica.
3 - Área de formação em que se insere - Metalurgia e Metalomecânica.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de mecatrónica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, realiza a programação de sistemas de fabrico considerando a optimização da quantidade e qualidade da produção.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Analisa projectos, desenhos e planos de execução de peças;
Participa no desenvolvimento da modelação bidimensional e tridimensional de peças a executar através de Desenho e Fabrico Assistido por Computador (CAD/CAM);
Gere automaticamente programas de fabrico;
Introduz programas concebidos nas máquinas;
Assiste tecnicamente a produção, intervindo em caso de anomalias ou avarias;
Apoia a programação, utilizando as instruções correctas da linguagem de CNC e CAM, com vista à automatização e optimização da produção;
Identifica e seleccionar as máquinas e ferramentas utilizadas na fabricação e realiza a sua programação.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - As áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular, em função do referencial de competências para o ingresso no curso - Inglês, Informática, Matemática, Ciências Físicas, Electricidade e Energia, Metalurgia e Metalomecânica.
8 - Número de formandos:
(ver documento original) 9 Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)