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Despacho 15350-A/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Tecnologia Mecatrónica na Escola Superior Aveiro Norte, da Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Despacho 15 350-A/2007

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de especialização tecnológica em Tecnologia Mecatrónica, aprovado pelo despacho 20-C, de 22 de Novembro de 2006, da reitora da Universidade de Aveiro, para ser ministrado na Escola Superior Aveiro-Norte, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.

27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO 1 - Instituição de formação - Universidade de Aveiro - Escola Superior Aveiro-Norte.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Tecnologia Mecatrónica.

3 - Área de formação em que se insere - Metalurgia e Metalomecânica.

4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de mecatrónica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, realiza a programação de sistemas de fabrico considerando a optimização da quantidade e qualidade da produção.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Analisa projectos, desenhos e planos de execução de peças;

Participa no desenvolvimento da modelação bidimensional e tridimensional de peças a executar através de Desenho e Fabrico Assistido por Computador (CAD/CAM);

Gere automaticamente programas de fabrico;

Introduz programas concebidos nas máquinas;

Assiste tecnicamente a produção, intervindo em caso de anomalias ou avarias;

Apoia a programação, utilizando as instruções correctas da linguagem de CNC e CAM, com vista à automatização e optimização da produção;

Identifica e seleccionar as máquinas e ferramentas utilizadas na fabricação e realiza a sua programação.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - As áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular, em função do referencial de competências para o ingresso no curso - Inglês, Informática, Matemática, Ciências Físicas, Electricidade e Energia, Metalurgia e Metalomecânica.

8 - Número de formandos:

(ver documento original) 9 Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/12/plain-215731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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