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Decreto-lei 256-A/2007, de 13 de Julho

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Sumário

Aprova um regime excepcional e transitório de contratação de empreitadas de obras e de aquisição ou locação de bens e serviços destinados à execução dos projectos que integram as candidaturas aprovadas no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Texto do documento

Decreto-Lei 256-A/2007

de 13 de Julho

O Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), criado pela Portaria 426/2006, de 2 de Maio, visa o alargamento da rede de equipamentos sociais, traduzindo-se na criação de novos lugares em respostas sociais essenciais para a promoção do bem-estar e para a melhoria das condições de vida das pessoas e famílias.

Este alargamento incide em respostas específicas, assumindo particular relevo a resposta social creche, tendo em conta o compromisso assumido pelos Estados membros na cimeira de Barcelona em 2002, na qual foi estabelecida uma meta de criação de estruturas de acolhimento para, pelo menos, 33% das crianças com menos de 3 anos, até 2010.

O XVII Governo Constitucional deparou-se com uma taxa de cobertura em creche bastante aquém da meta supracitada, pelo que o cumprimento daquela meta até final de 2009 apenas será possível com um reforço substancial no investimento em equipamentos sociais entre 2007 e 2009.

No âmbito do PARES já decorreu uma primeira fase, tendo sido aprovadas cerca de três centenas de candidaturas, que permitirão, nomeadamente, a criação de lugares em equipamentos sociais, dos quais mais de 5000 em creche, representando um investimento total de aproximadamente 185 milhões de euros, dos quais 92 milhões de euros correspondem a financiamento público.

Entretanto, está a decorrer uma segunda fase de apresentação de candidaturas, cujo montante de financiamento público ascende a aproximadamente a 101 milhões de euros para um investimento total de cerca 200 milhões de euros.

Assim, o investimento total previsto até 2009, para além de permitir alcançar a meta estabelecida na cimeira de Barcelona, permitirá criar cerca de 45700 lugares em respostas sociais, bem como criar novos postos de trabalho directos, que se estimam em cerca de 15000.

Pelo exposto, justifica-se que, desde o presente ano económico e até ao final de 2009, se adopte um regime de contratação de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que combine a celeridade procedimental exigida para a concretização dos referidos projectos com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos.

Este regime especial irá permitir o cumprimento dos objectivos calendarizados na cimeira de Barcelona de 2002.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente decreto-lei cria um regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas e de aquisição ou locação, sob qualquer regime, de bens ou serviços destinados à execução dos projectos que integram as candidaturas aprovadas no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), previsto na Portaria 426/2006, de 2 de Maio, e cuja estimativa de custo global por contrato, não considerando o IVA, seja inferior aos limiares previstos para aplicação das directivas comunitárias sobre contratos públicos.

Artigo 2.º

Regime excepcional

1 - Ficam autorizadas a recorrer aos procedimentos por negociação ou ajuste directo com consulta prévia a pelo menos três entidades as instituições particulares de solidariedade social e outras entidades, cuja candidatura ao PARES tenha sido aprovada nos termos da Portaria 426/2006, de 2 de Maio.

2 - As adjudicações de contratos feitas ao abrigo do presente regime excepcional devem ser comunicadas ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., nos termos do regime aplicável aos contratos públicos, por forma a garantir o cumprimento dos princípios da publicidade e transparência dos contratos.

Artigo 3.º

Validade

O regime excepcional previsto nos artigos anteriores é aplicável a todos os procedimentos iniciados em data anterior a 31 de Dezembro de 2009.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Maio de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Promulgado em 9 de Julho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 10 de Julho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/13/plain-215730.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-02 - Portaria 426/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria e regulamenta o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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