Decreto Regulamentar Regional 15/2007/A
Pelo Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A, de 30 de Janeiro, foi aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência e os respectivos quadros de pessoal.
No entanto, os quadros de pessoal constantes dos anexos I a VII acusam alguns desajustamentos relativamente ao pessoal efectivamente existente, pelo que se procede a nova publicação dos referidos anexos. Também se cria um centro de informação com competências em matéria de gestão documental, dando cumprimento ao que nesta matéria está legalmente fixado para os serviços da administração regional autónoma.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É alterada a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência e respectivos quadros de pessoal, constantes dos anexos I a VII ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Alteração à orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência
1 - O artigo 77.º da orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 77.º
[...]
1 - ...........................................................................2 - ...........................................................................
3 - Compete ao director regional do Trabalho e Qualificação Profissional afectar o pessoal do quadro da Inspecção Regional do Trabalho, constante do anexo VII, ao Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho (GHSST), o qual para todos os efeitos legais se considera na dependência funcional do respectivo chefe de divisão, que por seu turno está directamente dependente do referido director regional.» 2 - Na orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A, de 30 de Janeiro, é aditado o seguinte artigo:
«Artigo 7.º-A
Centro de Informação
1 - O Centro de Informação (biblioteca, arquivo e documentação) depende directamente do Secretário Regional da Educação e Ciência.2 - O Centro de Informação é o órgão de apoio informativo e documental da Secretaria Regional da Educação e Ciência, a quem compete:
a) Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação, a informação e a informação técnica necessária às actividades da secretaria;
b) Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes de informação relevantes para apoiar as tomadas de decisão dos serviços;
c) Organizar e manter actualizada a informação e documentação existente e necessárias ao bom funcionamento da secretaria;
d) Elaborar, com a utilização dos meios informáticos, e manter actualizado o inventário e documental/informacional e bibliográfico;
e) Promover a constituição e actualização da informação, com a utilização de suporte tecnológico, que permita a disponibilização da informação relevante, da secretaria, na página do Governo Regional na Internet;
f) Promover a uniformização dos critérios de organização e gestão da informação/documentação nos diversos serviços da secretaria;
g) Assegurar a ligação a centros de documentação e a centros de informação regionais, nacionais e estrangeiros;
h) Organizar e actualizar bases de dados e promover a sua interligação a outras bases de dados;
i) Organizar o sistema de arquivo da secretaria e apoiar tecnicamente os restantes serviços nessa área;
j) Promover a uniformização de critérios de organização, gestão, classificação e indexação da informação dos diversos serviços da secretaria;
k) Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
l) Elaborar o regulamento de arquivo dos serviços e submetê-los à aprovação superior;
m) Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação da informação/documentos e respectivos prazos de conservação;
n) Elaborar e actualizar as tabelas de selecção e avaliação de documentos/informação, em vigor;
o) Promover a organização do arquivo histórico da secretaria e propor normas para a regulamentação da sua consulta;
p) Autorizar a microfilmagem, digitalização e eliminação da informação/documentação de acordo com a lei e as normas arquivísticas;
q) Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca especializada, utilizando tecnologias informáticas;
r) Prestar apoio a todos os serviços da Secretaria Regional da Educação e Ciência no âmbito das suas competências;
s) Cooperar com os serviços idênticos de outra entidades;
t) Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
3 - O Centro de Informação é dirigido por um coordenador, recrutado de entre os técnicos superiores de arquivo ou de biblioteca e documentação.
4 - As direcções regionais e respectivos serviços dependentes cooperam com o Centro de Informação na normalização e gestão da informação e documentação de que sejam detentores ou responsáveis.
5 - O núcleo de informática e telecomunicações de cada direcção regional, a que se refere o artigo 10.º, coopera com o Centro de Informação na adopção e implementação de sistemas informáticos de gestão de informação e de correspondência.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os anexos I a VII do Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A, de 30 de Janeiro, os quais são substituídos pelos anexos I a VII ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A, de 30 de Janeiro.Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Velas, São Jorge, em 3 de Maio de 2007.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
Do ANEXO I ao ANEXO VII
(ver documento original)