Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração-extracto 139/2007, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação urgente da parcela de terreno identificada na planta anexa, destinada à construção do Grande Campo de Jogos de Celorico de Basto.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 139/2007

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 18 de Junho de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Celorico de Basto, declarou a utilidade pública da expropriação urgente da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta anexa.

Parcela de terreno com 1325 m2 de área, propriedade de Maria Zamira Monteiro Alves Moreira Meneres, a desanexar do prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Celorico de Basto sob o n.º 65, freguesia de Britelo, e inscrito na respectiva matriz sob o artigo 423.

A expropriação destina-se à construção do Grande Campo de Jogos de Celorico de Basto.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica sob o n.º 51/DMAJ, de 25 de Maio de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, tendo, ainda, em consideração os documentos constantes do processo 123.071.05, daquela Direcção-Geral.

25 de Junho de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/13/plain-215722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda