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Despacho 20137/2003, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 137/2003 (2.ª série). - Programa de estudos pós-graduados - rectificação ao Regulamento do Programa de Doutoramento em Psicologia Social e Organizacional. - Em conformidade com o disposto no artigo 8.º do despacho 21 787/2000, do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de Outubro de 2000, e sob proposta da comissão científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações, determina-se o seguinte:

O ISCTE, através do Departamento de Psicologia Social e das Organizações, confere o grau de mestre, desde 1993, e o grau de doutor em Psicologia Social e Organizacional, desde 1995. A fim de promover um melhor enquadramento dos doutorandos e criar condições que facilitem a realização dos seus trabalhos de investigação, o Departamento de Psicologia Social e das Organizações criou um programa de doutoramento.

Este programa integra um conjunto de actividades que têm como objectivos promover a inserção dos alunos de doutoramento no ambiente de pesquisa do Departamento de Psicologia Social e das Organizações, fomentar o diálogo e a colaboração entre os doutorandos, facilitar a integração dos doutorandos em redes de investigação nacionais e internacionais relacionadas com os seus trabalhos, contribuindo para a internacionalização da sua pesquisa, e sedimentar e desenvolver os projectos em curso no Centro de Investigação e Intervenção Social, centro sediado no ISCTE.

Para que se possam alcançar os objectivos definidos, o programa de doutoramento aceita um número reduzido de alunos, assenta na total autonomia dos orientadores na escolha dos seus orientandos, dentro dos princípios definidos no Regulamento Geral do Grau de Doutor conferido pelo ISCTE, e promove a inserção no ISCTE dos alunos do programa.

Artigo 1.º

Objecto

1 - O ISCTE, através do Departamento de Psicologia Social e das Organizações, promove um programa de doutoramento em Psicologia Social e Organizacional, adiante designado como programa.

2 - A existência deste programa não prejudica outras formas de acesso ao doutoramento previstas na lei, subordinando-se o programa ao Regulamento Geral do Grau de Doutor conferido pelo ISCTE.

Artigo 2.º

Candidatura e acesso

1 - As candidaturas ao programa de doutoramento, a apresentar à comissão científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações, encontram-se permanentemente abertas.

2 - Para a formalização da candidatura, o candidato deve apresentar um boletim de candidatura, uma certidão de licenciatura ou de outros graus académicos, um curriculum vitae, um projecto de investigação e uma carta de aceitação desse projecto por parte do orientador. A comissão científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações pronuncia-se no prazo máximo de 60 dias.

3 - Anualmente, a comissão científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações fixará o período de inscrição no programa, que só poderá ser efectuada mediante aceitação da candidatura pela mesma comissão.

4 - As áreas de pesquisa e os respectivos orientadores são anualmente estabelecidos pela comissão científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações.

5 - As condições de acesso são as previstas no Regulamento Geral do Grau de Doutor conferido pelo ISCTE. Para além disso, os candidatos que pretendam frequentar o programa e que não possuam o mestrado em Psicologia Social e Organizacional devem ter tido, na respectiva licenciatura, a aprovação em pelo menos três cadeiras semestrais ou equivalentes nas áreas da Psicologia Social ou da Psicologia das Organizações.

Artigo 3.º

Duração e actividades do programa

1 - Um programa inicia-se em Outubro de cada ano, termina quatro anos depois e funciona em regime continuado ao longo de todo este período. Espera-se, assim, que um estudante conclua o seu doutoramento no prazo máximo de quatro anos, ainda que seja admitida a extensão deste prazo de acordo com o regime previsto no artigo 5.º do Regulamento Geral do Grau de Doutor conferido pelo ISCTE.

2 - Um programa tem as seguintes actividades:

2.1 - 1 .º ano - seminários:

Seminário de Metodologia da Investigação em Psicologia Social e Organizacional (trinta horas). O Seminário de Metodologia pode revestir a forma de módulos independentes e visa a aprendizagem de métodos e técnicas avançados;

Seminário de Pesquisa (quinze horas). Este seminário é dirigido pelos próprios doutorandos e visa a apresentação dos seus projectos ou trabalhos em curso. Nos 2.º e 3.º anos do programa, cada doutorando intervirá numa sessão deste Seminário;

Seminário sobre os Desenvolvimentos Actuais da Psicologia Social e das Organizações (quinze horas). Este seminário visa apresentar o estado da investigação nos principais domínios de pesquisa em Psicologia Social e Organizacional;

Seminário Temático (cinco módulos, num total de quarenta e cinco horas). Estes seminários têm como objectivo fazer o ponto da situação de pesquisas em curso no Centro de Investigação e Intervenção Social;

2.2 - 2.º ano - seminários:

Seminário de pesquisa (quinze horas);

Seminário sobre os Desenvolvimentos Actuais da Psicologia Social e das Organizações (quinze horas);

Seminário temático (cinco módulos, num total de quarenta e cinco horas);

2.3 - 3.º ano:

a) Seminário - seminário de pesquisa (quinze horas);

b) Actividades pedagógicas. De acordo com o plano de trabalhos estabelecido com o orientador, os doutorandos colaborarão nas actividades pedagógicas do Departamento de Psicologia Social e das Organizações;

2.4 - 4.º ano:

a) Seminários - seminário de pesquisa (quinze horas);

b) Actividades pedagógicas. Tal como no ano precedente, e de acordo com o plano de trabalhos estabelecido com o orientador, os doutorandos colaborarão nas actividades pedagógicas do Departamento de Psicologia Social e das Organizações;

2.5 - Actividades comuns a todos os anos:

a) Actividades de integração na comunidade científica nacional e internacional e actividades de difusão da pesquisa realizada.

Ao longo do programa, os estudantes devem estabelecer contactos com centros de investigação nacionais e internacionais de reconhecido prestígio e participar em actividades internacionais da comunidade científica, bem como em acções de formação de estudantes pós-graduados promovidas ao nível internacional (por exemplo, escolas de Verão).

Cabe ao orientador e ao doutorando estabelecerem, de comum acordo, este programa de actividades, devendo a sua programação e realização constar do relatório de progresso anual.

Da mesma forma, ao longo do programa, cada estudante deve propor para publicação artigos em revistas nacionais, necessariamente, em revista estrangeiras;

b) Relatório de progresso anual. Anualmente, o candidato apresenta um relatório de progresso e um plano de trabalho que é avaliado pela comissão científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações com base num parecer de um membro desta comissão que não o orientador do candidato.

Artigo 4.º

Especialidades

As especialidades do programa são as previstas no despacho 6482/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1998.

Artigo 5.º

Avaliação

1 - A avaliação é bietápica.

2 - Na primeira etapa, avaliam-se as actividades realizadas pelos doutorandos, expressas nos relatórios de progresso anual, ao longo dos dois primeiros anos do programa, nomeadamente no que se refere a seminários, actividades de internacionalização e difusão e progressão na pesquisa. No que se refere aos seminários, a aprovação é presencial, implicando a presença num mínimo de 70% das sessões de cada seminário.

A avaliação desta etapa deverá ser justificada qualitativamente e expressa pelas classificações de Recusado ou Aprovado.

A avaliação cabe à comissão científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações, que se pronuncia com base no parecer de um membro desta comissão que não o orientador do candidato.

3 - A segunda etapa termina com a apresentação e defesa da tese, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Grau de Doutor conferido pelo ISCTE.

Artigo 6.º

Articulação entre o programa de doutoramento e o programa de mestrado

1 - Os estudantes do programa de doutoramento podem ser admitidos à prestação de provas de mestrado mediante a apresentação de uma dissertação nas condições exigidas pelo curso de mestrado em Psicologia Social e Organizacional [artigo 15.º do despacho 16 967/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 2003].

Os estudantes que desejem ser admitidos à prestação de provas de mestrado nas condições referidas devem obter aprovação nas disciplinas referentes à parte escolar do mestrado (artigo 12.º do despacho referido no número anterior) e efectuar a inscrição no respectivo curso.

2 - Tendo em vista a integração no programa de doutoramento, os mestres em Psicologia podem solicitar equivalência entre as actividades do mestrado e este programa de doutoramento. Cabe à comissão científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações examinar o dossier de cada candidato e decidir a eventual equivalência e, em caso de aceitação, em que ano do programa de doutoramento será inserido.

Artigo 7.º

Propinas

A frequência do programa obriga ao pagamento de uma propina anual, que não deve ser inferior ao equivalente à propina anual do mestrado em Psicologia Social e Organizacional.

Artigo 8.º

Alterações ao programa

Em cada ano lectivo, a comissão científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações pode introduzir alterações no programa de doutoramento no sentido de o adequar melhor aos seus objectivos gerais.

Artigo 9.º

Relação entre o curso de doutoramento e o diploma europeu de estudos avançados em Psicologia Social

1 - Os estudantes do programa podem aceder ao doutoramento em Representações Sociais e Comunicação (EuroPhD), atribuído por um conjunto de instituições universitárias europeias, entre as quais o ISCTE. Para esse efeito, os estudantes devem:

a) Submeter-se à aprovação do respectivo programa doutoral europeu e ter um orientador do DEPSO/ISCTE;

b) Respeitar o regulamento do EuroPhD em termos de unidades de crédito.

2 - O júri de avaliação da tese desses estudantes é também regulamentado pelo EuroPhD.

Artigo 10.º

Revogação

É revogado o despacho 21 787/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de Outubro de 2000.

23 de Setembro de 2003. - Pelo Presidente, José Manuel Paquete de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157123.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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