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Resolução 296/77, de 19 de Novembro

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Sumário

Concede à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio reembolsável de 10000000$00.

Texto do documento

Resolução 296/77

Considerando que a Radiodifusão Portuguesa, E. P., tem vindo a debater-se com grave falta de disponibilidades financeiras;

Considerando que a portaria que regulamenta a cobrança das taxas de radiodifusão sonora aguarda publicação;

Considerando que tal facto retarda a recolha de receitas necessárias à prossecução da actividade daquela empresa pública:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Outubro de 1977, resolveu:

Conceder à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio reembolsável de 10000000$00.

O reembolso deste subsídio será garantido através da consignação da receita proveniente da cobrança da taxa relativa ao ano de 1976.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/19/plain-215704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215704.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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