Resolução 296/77, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 268/1977, Série I de 1977-11-19.
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Data:
1977-11-19
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Secções desta página::
Concede à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio reembolsável de 10000000$00.
Resolução 296/77
Considerando que a Radiodifusão Portuguesa, E. P., tem vindo a debater-se com grave falta de disponibilidades financeiras;
Considerando que a portaria que regulamenta a cobrança das taxas de radiodifusão sonora aguarda publicação;
Considerando que tal facto retarda a recolha de receitas necessárias à prossecução da actividade daquela empresa pública:
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Outubro de 1977, resolveu:
Conceder à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio reembolsável de 10000000$00.
O reembolso deste subsídio será garantido através da consignação da receita proveniente da cobrança da taxa relativa ao ano de 1976.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/19/plain-215704.pdf ;
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