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Rectificação 1942/2003, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 1942/2003. - Por ter saído com inexactidão o n.º 2 do aviso 10 348/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 4 de Outubro de 2003 (a p. 15 047), respeitante à abertura de concurso para a categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, rectifica-se que onde se lê:

"2 - Lugares a preencher - o concurso visa o preenchimento de 17 dos 101 lugares da dotação global da carreira, nas áreas funcionais de contabilidade, pessoal, economato, património, expediente, arquivo e processamento de texto, tendo sido fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

16 lugares a preencher por funcionário do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária;

1 lugar a preencher por funcionário que não pertença ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária."

deve ler-se:

"2 - Lugares a preencher - o concurso visa o preenchimento de 18 dos 101 lugares da dotação global da carreira, nas áreas funcionais de contabilidade, pessoal, economato, património, expediente, arquivo e processamento de texto, tendo sido fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

17 lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária;

1 lugar a preencher por funcionário que não pertença ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária."

9 de Outubro de 2003. - A Directora de Serviços, Aida Sebastião Palminha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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