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Contrato 1395/2003, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Contrato 1395/2003. - Adenda ao contrato-programa celebrado aos 4 dias do mês de Agosto de 2003 para instalação da Biblioteca Municipal da Marinha Grande, autorizada por despacho de 11 de Agosto de 2003 da subdirectora (em substituição) do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas. - Tendo sido celebrado um contrato-programa entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal da Marinha Grande em 6 de Agosto de 1999, com uma duração prevista de quatro anos, com vista à instalação da Biblioteca Municipal da Marinha Grande, constatou-se que o referido período se revelou insuficiente para proceder à execução do objectivo em causa, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes.

Nestes termos, entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado por IPLB, instituto público com autonomia administrativa, sob tutela do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 503848069, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representado pelo seu director, Rui Alberto Mateus Pereira, e pela subdirectora, Isilda Maria da Costa Fernandes, na qualidade de 1.º outorgante, nos termos do artigo 6.º, n.os 1, alínea b), e 4, do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril, e o município da Marinha Grande, pessoa colectiva n.º 505776758, com sede na Marinha Grande, representado pelo presidente da Câmara Municipal, Álvaro Neto Órfão, em exercício de funções desde 8 de Janeiro de 2002, com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º outorgante, é celebrada a presente adenda ao contrato-programa, celebrado em 6 de Agosto de 1999, nos termos seguintes:

A cláusula 24.ª do contrato-programa passa a ter a seguinte redacção:

"O presente contrato vigora pelo prazo de seis anos contados a partir da data da celebração."

4 de Agosto de 2003. - O Primeiro Outorgante: Rui Alberto Mateus Pereira - Isilda Maria da Costa Fernandes. - Pelo Segundo Outorgante, Álvaro Neto Órfão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2156726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 90/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas. Define as atribuições do IPLB, assim como os seus órgãos e serviços. Cria o quadro de pessoal dirigente do IPLB, o qual é publicado em anexo. O IPLB superintende, no plano téc (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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