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Despacho 20039/2003, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 039/2003 (2.ª série). - 1 - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e de maior eficiência dos serviços, privilegiando-se a responsabilidade dos dirigentes e o controlo pelos resultados, ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo dos n.os 2 e 4 do despacho 15 592/2003 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 11 de Agosto de 2003, delego na investigadora auxiliar Maria Inácia Aleixo Vacas de Carvalho Corrêa de Sá, subdirectora deste Laboratório Nacional, a competência para a prática de todos os actos que me estão cometidos por competência própria e daqueles que me foram subdelegados com possibilidade de serem substabelecidos, incluindo os inerentes ao conselho administrativo.

2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito das competências próprias e dos poderes subdelegados, entre 9 de Novembro de 2002 e a data da publicação deste despacho.

29 de Setembro de 2003. - O Director, Alexandre José Galo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2156723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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