Despacho 15291/2007, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 133, de 12.07.2007, Pág. 19984
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Data:
2007-07-12
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Fixa, para os efeitos do disposto na al.a) do n.º 2 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, e após apreciação do requerimento apresentado pela EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., em 5,22% o valor da taxa de juro anual.
Despacho 15 291/2007
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 240/2004, de 27 de Dezembro, e após apreciação do requerimento apresentado pela EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., com a estimativa da taxa de juro anual prevista na subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do citado diploma legal, fixo em 5,22% o valor da aludida taxa de juro anual.
O presente despacho produz efeitos desde 15 de Junho de 2007.
15 de Junho de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António
Gomes de Almeida de Pinho.
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215649.dre.pdf .
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2004-12-27 -
Decreto-Lei
240/2004 -
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada naqueles contratos.
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