Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15291/2007, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Fixa, para os efeitos do disposto na al.a) do n.º 2 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, e após apreciação do requerimento apresentado pela EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., em 5,22% o valor da taxa de juro anual.

Texto do documento

Despacho 15 291/2007

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 240/2004, de 27 de Dezembro, e após apreciação do requerimento apresentado pela EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., com a estimativa da taxa de juro anual prevista na subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do citado diploma legal, fixo em 5,22% o valor da aludida taxa de juro anual.

O presente despacho produz efeitos desde 15 de Junho de 2007.

15 de Junho de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António

Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/12/plain-215649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-27 - Decreto-Lei 240/2004 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada naqueles contratos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda