Despacho 15290/2007, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 133, de 12.07.2007, Pág. 19984
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Data:
2007-07-12
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Secções desta página::
Aprova as adendas aos acordos relativos à cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia celebrados, no dia 27 de Janeiro de 2005, entre a REN e a EDP.
Despacho 15 290/2007
Na sequência do requerimento apresentado pela REN - Rede Eléctrica
Nacional, S. A., e pela EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 240/2004, de 27 de Dezembro, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 1-A/2005, de 17 de Janeiro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2007, de 18 de Maio, aprovo as adendas aos acordos relativos à cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia celebrados, no dia 27 de Janeiro de 2005, entre aquelas duas entidades.
O presente despacho produz efeitos desde 15 de Junho de 2007.
15 de Junho de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António
Gomes de Almeida de Pinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/12/plain-215648.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215648.dre.pdf .
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2004-12-27 -
Decreto-Lei
240/2004 -
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada naqueles contratos.
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2005-01-17 -
Declaração de Rectificação
1-A/2005 -
Presidência do Conselho de Ministros
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 240/2004, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, procede à definição das condições de acesso dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada parte naqueles contratos, e republica o citado diploma.
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2007-05-18 -
Decreto-Lei
199/2007 -
Ministério da Economia e da Inovação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, que procede à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada parte contratante naqueles contratos.
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