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Despacho 15290/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Aprova as adendas aos acordos relativos à cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia celebrados, no dia 27 de Janeiro de 2005, entre a REN e a EDP.

Texto do documento

Despacho 15 290/2007

Na sequência do requerimento apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., e pela EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 240/2004, de 27 de Dezembro, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 1-A/2005, de 17 de Janeiro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2007, de 18 de Maio, aprovo as adendas aos acordos relativos à cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia celebrados, no dia 27 de Janeiro de 2005, entre aquelas duas entidades.

O presente despacho produz efeitos desde 15 de Junho de 2007.

15 de Junho de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António

Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/12/plain-215648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-27 - Decreto-Lei 240/2004 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada naqueles contratos.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-17 - Declaração de Rectificação 1-A/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 240/2004, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, procede à definição das condições de acesso dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada parte naqueles contratos, e republica o citado diploma.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-18 - Decreto-Lei 199/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, que procede à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada parte contratante naqueles contratos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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