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Despacho Normativo 222/77, de 14 de Novembro

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Sumário

Estabelece normas com vista a uma valorização do sector produtivo de embalagens de cartão.

Texto do documento

Despacho Normativo 222/77

1 - A crescente utilização da embalagem de cartão canelado e, bem assim, a sua incidência no custo final dos produtos em que aquela embalagem é utilizada têm imprimido uma acentuada valorização ao respectivo sector produtivo, quer a nível do mercado interno, quer a nível do mercado externo.

Reconhece-se, assim, a necessidade de proceder à urgente realização de estudos que possibilitem a caracterização do sector e apontem soluções para superar os problemas existentes nos domínios da normalização, da qualidade, da formação de preços e do abastecimento.

2 - É constituído um grupo de trabalho responsável pela elaboração dos estudos e desenvolvimento de acções conducentes a assegurar uma política de preços e abastecimento, o qual terá as seguintes atribuições:

a) Caracterização da situação a nível de oferta;

b) Análise da incidência do custo da embalagem nos diversos sectores de economia nacional;

c) Normalização e qualidade das embalagens de cartão canelado, quer em termos de composição técnica, quer em termos de produto final;

d) Estabelecimento de regras quanto à formação do preço de venda de embalagens, tendo em consideração os custos reais das empresas produtoras e as suas necessidades em termos de margem de lucro.

3 - O grupo de trabalho a que se refere o número anterior terá a seguinte constituição:

Ministério do Comércio e Turismo:

Um representante da Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, que presidirá.

Ministério da Indústria e Tecnologia:

Um representante da Direcção-Geral de Qualidade e Segurança;

Um representante da Direcção-Geral da Madeira e Cortiça.

Centro Nacional de Embalagens:

Um representante.

Empresas produtoras:

Dois representantes, sendo um em representação do sector público (Portucel) e outro em representação do sector privado (a indicar pela AIP).

4 - O grupo de trabalho poderá obter junto de quaisquer serviços públicos ou solicitar a entidades privadas as informações de que careça no desenvolvimento da sua actividade.

5 - O grupo de trabalho deverá apresentar o seu relatório no prazo de noventa dias, a contar da data de nomeação do seu presidente.

Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno, 26 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado da Indústria, Fernando Santos Martins. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/14/plain-215641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215641.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-22 - Despacho Normativo 118/78 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno

    Prorroga o prazo de vigência do grupo de trabalho para estudo do sector produtor de embalagens de cartão canelado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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