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Acórdão 109/85, de 10 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [208], de 10.09.1985, Pág. 8451
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Sumário

JULGA INCONSTITUCIONAIS AS NORMAS DOS DECRETOS LEIS 356/79 E 10-A/80, POR CONSIDERAR QUE O GOVERNO INVADIU A ESFERA DA COMPETENCIA LEGISLATIVA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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