Acórdão 109/85, de 10 de Setembro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [208], de 10.09.1985, Pág. 8451
- Data: 1985-09-10
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Sumário
JULGA INCONSTITUCIONAIS AS NORMAS DOS DECRETOS LEIS 356/79 E 10-A/80, POR CONSIDERAR QUE O GOVERNO INVADIU A ESFERA DA COMPETENCIA LEGISLATIVA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
Aviso
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