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Despacho 15267/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Constitui a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Estremoz.

Texto do documento

Despacho 15 267/2007

A Câmara Municipal de Estremoz deliberou em 10 de Maio de 2006 proceder à revisão do Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/95, de 3 de Novembro.

Considerando o teor da acta da reunião preparatória realizada no dia 5 de Janeiro de 2007, em cumprimento do n.º 11 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Tendo em conta a fundamentação para a revisão do Plano Director Municipal apresentada pela Câmara Municipal, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 9 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Considerando, ainda, a proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Estremoz, conforme consta da acta da referida reunião preparatória:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:

1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Estremoz, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no n.º 5 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:

a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;

Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

Direcção Regional de Economia do Alentejo;

Turismo de Portugal, I. P.;

Região de Turismo de Évora;

IGESPAR - Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;

Instituto Geográfico Português;

Direcção Regional de Educação Administração Regional de Saúde;

Instituto do Desporto de Portugal;

Ministério da Defesa Nacional;

Estradas de Portugal, E. P. E.;

REFER - Rede Ferroviária Nacional;

ICP-ANACOM;

Autoridade Nacional de Protecção Civil;

REN - Rede Eléctrica Nacional;

Águas do Centro Alentejo, S. A.;

ASSIMAGRA;

b) No âmbito do disposto na alínea b) do n.º 2 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril - Câmara Municipal de Estremoz.

19 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/12/plain-215639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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