A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15266/2007, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Constitui a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Caminha.

Texto do documento

Despacho 15 266/2007

A Câmara Municipal de Caminha deliberou em 13 de Fevereiro de 2006 proceder à revisão do Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/95, de 29 de Novembro.

Considerando o teor da acta da reunião preparatória realizada no dia 11 de Janeiro de 2007, em cumprimento do n.º 11.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Tendo em conta a fundamentação para a revisão do Plano Director Municipal apresentada pela Câmara Municipal, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 9.º Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Considerando, ainda, a proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Caminha, conforme consta da acta da referida reunião preparatória:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:

1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Caminha, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:

a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Direcção Regional da Agricultura e Pescas do Norte;

Direcção-Geral de Recursos Florestais;

IGESPAR - Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;

Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;

Direcção Regional de Economia do Norte;

Turismo de Portugal, I. P.;

Direcção Regional de Educação do Norte;

Administração Regional de Saúde do Norte;

Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;

Capitania do Porto de Caminha;

Estradas de Portugal, E. P. E.;

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade;

Instituto do Desporto de Portugal;

Rede Eléctrica Nacional, S. A.;

Guarda Nacional Republicana;

Águas do Minho e Lima;

b) Nos termos da alínea b) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;

Município de Vila Nova de Cerveira.

19 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/12/plain-215637.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda