Declaração DD7768, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 263, de 14.11.1977, Pág. 2703
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Data:
1977-11-14
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 427-A/77, de 14 de Outubro, que altera várias listas anexas ao Código do Imposto de Transacções e aprovadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-G/77, de 28 de Fevereiro.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 427-A/77, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 14 de Outubro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê:
2 (a) - Aparelhos receptores de radiodifusão ou televisão de valor tributável superior a, respectivamente, 2500$00 e 7500$00.
deve ler-se:
2 (a) - Aparelhos receptores de radiodifusão ou televisão de valor tributável superior a, respectivamente, 2500$00 e 8000$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/14/plain-215633.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215633.dre.pdf .
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