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Declaração DD7765, de 12 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/77, de 6 de Agosto, que cria no Ministério do Comércio e Turismo o Instituto Português de Fomento da Exportação (IPFE).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei 321/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 6 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 10.º, onde se lê: «... a que se refere o artigo 17.º, ...», deve ler-se: «...

a que se refere o artigo 18.º, ...»

No artigo 33.º, onde se lê: «... pelas suas actuais categorias ou classificação equiparadas, ...», deve ler-se: «... pelas suas actuais categorias ou classificações equiparadas, ...» No artigo 36.º, onde se lê: «... e as delegações e representações no estrangeiro ...», deve ler-se: «... e as delegações e correspondências no estrangeiro ...», e onde se lê: «..., delegações e representações do IPFE, ...», deve ler-se: «..., delegações do IPFE, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/12/plain-215606.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-06 - Decreto-Lei 321/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Cria no Ministério do Comércio e Turismo o Instituto Português de Fomento da Exportação (IPFE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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