Declaração DD7765, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 262, de 12.11.1977, Pág. 2697
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Data:
1977-11-12
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/77, de 6 de Agosto, que cria no Ministério do Comércio e Turismo o Instituto Português de Fomento da Exportação (IPFE).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o
Decreto-Lei 321/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 6 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 10.º, onde se lê: «... a que se refere o artigo 17.º, ...», deve ler-se: «...
a que se refere o artigo 18.º, ...»
No artigo 33.º, onde se lê: «... pelas suas actuais categorias ou classificação
equiparadas, ...», deve ler-se: «... pelas suas actuais categorias ou classificações equiparadas, ...»
No artigo 36.º, onde se lê: «... e as delegações e representações no estrangeiro
...», deve ler-se: «... e as delegações e correspondências no estrangeiro ...», e onde se lê: «..., delegações e representações do IPFE, ...», deve ler-se: «..., delegações do IPFE, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/12/plain-215606.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215606.dre.pdf .
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