de 12 de Novembro
A fim de dar execução ao estabelecido pelo Decreto 107/77, de 16 de Agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do mesmo diploma:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º As categorias do pessoal civil de enfermagem da Armada do quadro contratado além do quadro e eventual são substituídas pelas constantes no mapa anexo.
2.º O pessoal civil de enfermagem em serviço na Armada à data da entrada em vigor do Decreto 107/77, de 16 de Agosto, será provido nas suas novas categorias mediante lista nominativa aprovada pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e a publicar no Diário da República, com dispensa de quaisquer formalidades, excepto o visto do Tribunal de Contas.
3.º Os provimentos de que trata o número anterior terão os efeitos retroactivos estabelecidos no citado Decreto 107/77, ou seja, conforme os casos, com retroacção a 1 de Janeiro de 1976, à data da admissão no serviço, se posterior àquela, ou, ainda, à data em que o pessoal reunir as condições para acesso à categoria superior.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior da Armada, 31 de Agosto de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.
MAPA ANEXO
(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.