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Portaria 685/77, de 12 de Novembro

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Sumário

Actualiza as categorias do pessoal civil de enfermagem da Armada, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 107/77, de 16 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 685/77

de 12 de Novembro

A fim de dar execução ao estabelecido pelo Decreto 107/77, de 16 de Agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do mesmo diploma:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º As categorias do pessoal civil de enfermagem da Armada do quadro contratado além do quadro e eventual são substituídas pelas constantes no mapa anexo.

2.º O pessoal civil de enfermagem em serviço na Armada à data da entrada em vigor do Decreto 107/77, de 16 de Agosto, será provido nas suas novas categorias mediante lista nominativa aprovada pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e a publicar no Diário da República, com dispensa de quaisquer formalidades, excepto o visto do Tribunal de Contas.

3.º Os provimentos de que trata o número anterior terão os efeitos retroactivos estabelecidos no citado Decreto 107/77, ou seja, conforme os casos, com retroacção a 1 de Janeiro de 1976, à data da admissão no serviço, se posterior àquela, ou, ainda, à data em que o pessoal reunir as condições para acesso à categoria superior.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior da Armada, 31 de Agosto de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

MAPA ANEXO

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/12/plain-215604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-16 - Decreto 107/77 - Conselho da Revolução

    Determina que as disposições do Decreto n.º 534/77, de 8 de Julho, sejam aplicáveis ao pessoal civil de enfermagem em serviço nas forças armadas que tenha um regime de trabalho idêntico ao pessoal da mesma categoria a que se refere o referido diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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