Despacho Normativo 219/77, de 11 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 261/1977, Série I de 1977-11-11.
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Data:
1977-11-11
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Esclarece dúvidas quanto à classificação de produtos fitofarmacêuticos.
Despacho Normativo 219/77
Tendo surgido dúvidas na aplicação do Decreto-Lei 47802, de 19 de Julho de 1967, nomeadamente as resultantes da delimitação do conceito de «fitofarmacêuticos» definido no artigo 1.º, ao abrigo do § único do artigo 30.º daquele diploma, determina-se o seguinte:
Não se consideram produtos fitofarmacêuticos os que se não destinem à defesa da produção vegetal e que tenham aplicação meramente doméstica, como, por exemplo, os formicidas e insecticidadas domésticos.
Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais, 13 de Outubro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/11/plain-215602.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215602.dre.pdf .
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