Despacho 19 862/2003 (2.ª série). - Considerando que, no âmbito da política de transferência de funções do Estado para as associações representativas do sector agrícola, foi o Parque de Recolha e Centro de Leilões de Gado Bovino de Palmela alienado gratuitamente à CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, por despacho de 26 de Fevereiro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Março de 1992;
Face à progressiva redução da utilização que tem vindo a ser dada pela CAP ao Parque de Recolha e Centro de Leilões de Gado Bovino de Palmela por via das alternativas crescentes que o mercado tem vindo a oferecer na área da comercialização de animais;
Tendo em conta que o CNEMA - Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas, S. A., constituído em 1989, que tem por objectivo principal a organização e exposição de produtos agro-pecuários e da agro-indústria, a organização da Feira Nacional de Agricultura - Feira do Ribatejo e o mercado de produtos agro-pecuários e agro-industriais e outros, encontra-se numa débil situação financeira, necessitando portanto de ser viabilizado;
Sendo a CAP accionista do CNEMA:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 137/90, de 26 de Abril:
1 - Autorizo a CAP a alienar o Parque de Recolha e Centro de Leilões de Gado Bovino de Palmela.
2 - O produto integral da alienação deverá ser entregue ao CNEMA como contribuição para cobertura de prejuízos acumulados e, no que exceder o montante destes, se for o caso, como realização de aumento do seu capital social.
9 de Julho de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.