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Despacho 19862/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 862/2003 (2.ª série). - Considerando que, no âmbito da política de transferência de funções do Estado para as associações representativas do sector agrícola, foi o Parque de Recolha e Centro de Leilões de Gado Bovino de Palmela alienado gratuitamente à CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, por despacho de 26 de Fevereiro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Março de 1992;

Face à progressiva redução da utilização que tem vindo a ser dada pela CAP ao Parque de Recolha e Centro de Leilões de Gado Bovino de Palmela por via das alternativas crescentes que o mercado tem vindo a oferecer na área da comercialização de animais;

Tendo em conta que o CNEMA - Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas, S. A., constituído em 1989, que tem por objectivo principal a organização e exposição de produtos agro-pecuários e da agro-indústria, a organização da Feira Nacional de Agricultura - Feira do Ribatejo e o mercado de produtos agro-pecuários e agro-industriais e outros, encontra-se numa débil situação financeira, necessitando portanto de ser viabilizado;

Sendo a CAP accionista do CNEMA:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 137/90, de 26 de Abril:

1 - Autorizo a CAP a alienar o Parque de Recolha e Centro de Leilões de Gado Bovino de Palmela.

2 - O produto integral da alienação deverá ser entregue ao CNEMA como contribuição para cobertura de prejuízos acumulados e, no que exceder o montante destes, se for o caso, como realização de aumento do seu capital social.

9 de Julho de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-26 - Decreto-Lei 137/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Permite a alienação ou cedência de estruturas pertencentes ao Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) e afectas à comercialização de produtos agro-pecuários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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